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Gabriela Pugliesi é denunciada por exercício ilegal da profissão

Pugliesi foi denunciada pelo Conselho Regional de Educação Física sob acusação de exercer a profissão ilegalmente, já que ela não é formada na área

Foto: Reprodução / Revista Quem

A blogueira fitness Gabriela Pugliesi recentemente foi denunciada ao Ministério Público pelo Conselho Regional de Educação Física do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (CREF1). A denúncia alega que Gabriela atuou ilegalmente como profissional de educação física em um evento no qual ela participou ao lado do noivo, Erasmo Viana. O evento em questão era da empresa Unilever, que aconteceu na praia da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, em 31 de janeiro.

Em nota, o CREF1 diz que recebeu diversas denúncias de que a blogueira estava no evento “prescrevendo exercícios físicos para um grupo de pessoas num evento promovido pela empresa Unilever”. Segundo o órgão, a entidade dispõe de vídeos e fotos que “podem ser apresentados ou acautelados”.

Foto: Reprodução / Revista Quem

Procurada pela Sport Life, a assessoria de Gabriela declarou, com as palavras dela: “mais uma vez fui surpreendida em ver na imprensa uma suposta investigação da qual não fui nem sequer notificada. Em relação ao referido evento, como já afirmamos anteriormente, temos todos os documentos e testemunhos de que apenas participamos de uma aula ministrada por uma professora contratada, que relatou o fato para o próprio Cref1, que insiste em divulgar suas investigações na imprensa antes de entrar em contato com o suposto investigado. O caso já está entregue aos meus advogados. Aproveito para reiterar todo meu respeito pelos profissionais de educação física e disposição em esclarecer e ajudar.”

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Recentemente, a Unilever em um comunicado oficial, argumentou que Gabriela e Erasmo fizeram a atividade como alunos com intuito de motivar os participantes. “Na ocasião, uma professora de educação física ministrou atividades esportivas para funcionários da empresa, com o objetivo de disseminar conceitos como saúde e bem-estar entre os colaboradores”, disse a Unilever, em declaração.

Vale lembrar, que de acordo com o artigo 47. do Código Penal Brasileiro, a pena para quem exerce profissão ou atividade econômica ou anuncia que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, é prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.

Fonte Original: Ego

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