O verão acabou, carnaval passou e a preocupação das pessoas com o corpo começa a esfriar. Com a queda no número de pessoas se exercitando, as academias entram em uma temporada de promoções para captação de alunos. Em meio aos preços baixos, a maioria das pessoas não toma certas precauções primárias na hora de contratar os serviços de uma academia. Não é difícil imaginar um consumidor agindo por impulso na hora de escolher o estabelecimento.
Conversamos com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri, que listou algumas dicas para evitar dores de cabeça ao fazer matrícula em uma academia. Confira:
1. Conheça o local
Visite as dependências da academia, de preferência durante o horário de pico, para ver se o local e os frequentadores são desejáveis. A maioria das academias disponibiliza um tour ou aula grátis para novos alunos, então aproveite!
2. Escolha um plano adequado para você
Conheça os planos oferecidos pela academia e escolha um conveniente e de acordo com sua agenda. Têm planos que limitam a permanência do consumidor nas salas de exercícios ou nas piscinas, portanto, saiba o que você está contratando.
3. Exame médico
A academia pode exigir avaliação médica periodicamente, o que é perfeitamente legal. Por isso, é importante verificar se no valor da matrícula está incluso o preço do exame. Se for cobrado a parte e o preço for muito alto, você pode optar por fazer o exame médico com outro profissional da sua escolha e confiança.
VEJA TAMBÉM: Conheça os benefícios de se exercitar na escada
4. Leia seu contrato
Peça para ver o contrato a ser assinado. Você pode não querer ler tudo minuciosamente, mas dê uma olhada para saber o que consta nele. Se tiver alguma dúvida, pergunte a alguém que entenda do assunto para ter certeza que não há cláusulas abusivas e multas excessivas.
5. Guarde os folhetos da academia
Esse tipo de propaganda é uma garantia para o consumidor exigir o fiel cumprimento dos serviços que foram prometidos.
6. Atenção para os “contratos de adesão”
A maioria dos estabelecimentos “fitness” possui um contrato padrão. Juridicamente, ele é denominado “contrato de adesão”, pois já vem com normas pré-estabelecidas. A mais polêmica cláusula que as academias insistem em impor goela a baixo, é a que prevê a não devolução do dinheiro do aluno, caso este venha a desistir no meio do plano. Isto é totalmente ilegal e deve ser denunciado!
“Na verdade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a academia pode até cobrar uma multa caso o aluno decida cancelar o seu plano contratual, para cobrir eventuais despesas administrativas do negócio. Porém, uma vez que não há nenhuma lei que preveja o percentual do que deve ser devolvido, a empresa deve optar pelo bom senso e cobrar uma multa razoável, que eu entendo que não deva ultrapassar 20% do valor do contrato”, esclarece Dr. Sérgio Tannuri.
“Além do mais, deve restituir ao consumidor imediatamente todos os cheques pré-datados remanescentes. Ou, se o pagamento foi à vista, reembolsar a quantia referente ao período restante de serviços não prestados. Por isso, defendo que a melhor forma de pagamento é o cartão de crédito, pois dá para cancelar as parcelas junto à administradora, enquanto os cheques podem ser repassados a terceiros (bancos, agiotas etc.)”, complementa.