No último dia 9 passou a valer a nova regra de rotulagem de alimentos no país. Esse é um passo importante para melhorar as escolhas alimentares dos brasileiros. Isso porque o entendimento do rótulo dos produtos pode impactar diretamente na saúde da população.
Segundo a engenheira de alimentos e professora livre-docente do Centro de Pesquisas e Práticas em Nutrição e Alimentação Coletiva da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Veridiana Vera de Rosso, a rotulagem de alimentos tem o objetivo de ser um canal de comunicação entre o fabricante e o consumidor.
“Na maioria das vezes, no entanto, o consumidor, que é o principal interessado, não conhece a importância da leitura do rótulo. Além disso, ele também pode não saber quais informações deve levar em conta na sua avaliação. Em geral, observa somente data de validade e o valor calórico do produto, muitas vezes desconsiderando que consome mais de uma porção daquele alimento”, pondera a pesquisadora, que também coordena o Observatório de Rotulagem de Alimentos da Unifesp.
Lupa de advertência
Os novos rótulos alertam de forma objetiva sobre a composição dos produtos e a presença de nutrientes que devem ser consumidos com moderação. Trata-se da Rotulagem Nutricional Frontal, que é uma informação complementar à declaração nutricional existente.
“Esses alertas estão presentes na face frontal dos rótulos, na parte superior. Será um ícone de lupa acompanhado de advertências textuais informando sobre o alto teor de açúcares adicionados, alto teor de gordura saturada e alto teor de sódio”, detalha Veridiana.
Segundo a pesquisadora da Unifesp, os alimentos poderão usar 1, 2 ou 3 selos de advertência, caso alcancem os limites estabelecidos pela legislação. Sempre com base em 100g de alimento e se esse alimento é sólido ou líquido.
Essa novidade nos rótulos, no entanto, não é exclusiva do Brasil. “É importante destacar que a intervenção regulatória utilizando a estratégia da Rotulagem Nutricional Frontal é uma diretriz defendida pela Organização Mundial da Saúde. A OMS publicou em 2019 um documento orientador para que os países associados possam implementar, monitorar e avaliar a eficácia das estratégias de rotulagem nutricional frontal”, destaca Veridiana.
Quais alimentos poderão receber o alerta
Um estudo realizado pelo Observatório de Rotulagem de Alimentos da Unifesp avaliou 5.000 alimentos. Eles fazem parte dos oito grupos alimentares estabelecidos pela ANVISA, e, além disso, há mais um grupo específico criado pelo Observatório para agrupar alimentos plant-based (à base de plantas e sem glúten). A coleta dos rótulos ocorreu entre os meses de janeiro e julho de 2022. Por isso, foi possível estabelecer uma estimativa do uso dos selos de advertência antes da entrada em vigor da RDC 429.
“Para o selo de ‘alto em sódio’, observamos que o grupo molhos, temperos prontos, caldos, sopas, pratos semiprontos ou prontos para o consumo alcançou um total de 78% dos produtos com obrigatoriedade de uso caso não passem por reformulação. Já para o grupo de carnes e ovos, a estimativa de frequência de uso do selo foi 52,8%”, aponta a especialista.
No caso do selo ‘alto em gordura saturada’, os grupos com estimativa de maior frequência de uso foram óleos/gorduras e sementes oleaginosas. Nesse caso, a taxa total foi de 55% dos produtos. Enquanto que no grupo carnes e ovos foi de 38%.
A estimativa de uso do selo de açúcares adicionados é mais difícil de ser realizada. Isso porque a legislação em vigor não exige a declaração de açúcares e/ou açúcares adicionados na tabela de informação nutricional dos alimentos. No entanto, a pesquisadora diz que, usando como estratégia a declaração de açúcares como 1º, 2º e 3º ingrediente da lista presente nos rótulos, observou-se que até 90% dos produtos do grupo produtos de energia proveniente de carboidratos e gorduras poderão fazer uso da lupa.
Diversos produtos podem receber a lupa de ‘alto em açúcares adicionados’ caso não sejam reformulados. Como, por exemplo os achocolatados em pó, chocolates, bombons e similares, sorvetes em massa, bebidas não alcoólicas carbonatadas, bolos e biscoitos doces com recheio e similares, ressalta Veridiana.